Nova norma do morango gera debate entre padronização e impacto aos produtores
Outra exigência é a rotulagem obrigatória, que deve informar lote, calibre, categoria, origem e data de acondicionamento. O objetivo é ampliar a rastreabilidade e dar mais segurança ao consumidor
A nova norma do morango MAPA 2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), tem gerado debate no setor hortifrúti ao estabelecer critérios mais rigorosos de classificação, qualidade e comercialização da fruta no Brasil. Enquanto o governo defende a medida como avanço para transparência e padronização do mercado, produtores, especialmente da agricultura familiar, alertam para impactos econômicos e operacionais.
A Portaria nº 886/2026 institui o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Morango in natura, com aplicação no mercado interno, nas importações e no comércio entre países do bloco.
O que muda com a nova norma do morango - A regulamentação define critérios objetivos para comercialização, incluindo a classificação por calibre (tamanho), categorização de qualidade e exigências de rotulagem.
Os morangos passam a ser separados em três grupos: Menor que 20 mm; Entre 20 mm e 30 mm; Acima de 30 mm.
Além disso, a norma cria categorias como "Extra", "Categoria I" e "Categoria II", com limites para defeitos graves e leves, como podridão, deformações ou ausência de cálice.
Outra exigência é a rotulagem obrigatória, que deve informar lote, calibre, categoria, origem e data de acondicionamento. O objetivo é ampliar a rastreabilidade e dar mais segurança ao consumidor.
Segundo o governo, a medida também busca evitar fraudes e alinhar o Brasil aos padrões internacionais, favorecendo a competitividade no mercado externo.
Governo defende transparência e valorização do produto - O Ministério da Agricultura sustenta que a padronização contribui para valorizar o morango e garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando.
A norma substitui regras antigas, vigentes desde a década de 1990, e integra o país ao regulamento técnico do Mercosul. A expectativa é de maior organização da cadeia produtiva e melhoria na qualidade dos produtos ofertados.
Produtores apontam aumento de custos e dificuldades práticas - Por outro lado, produtores rurais, especialmente em Santa Catarina, têm manifestado preocupação com a viabilidade da medida.
O estado é o sexto maior produtor de morangos do Brasil, com cerca de 1.500 agricultores - em sua maioria da agricultura familiar - e movimentação anual próxima de R$ 100 milhões.
Entre as principais críticas está a exigência de classificação por tamanho com precisão milimétrica, o que demandaria seleção manual intensiva ou investimento em equipamentos específicos.
Outro ponto levantado é que frutas fora do padrão, mesmo próprias para consumo, podem ser desvalorizadas e destinadas à indústria, como produção de polpas e geleias, com preços inferiores.
Produtores também criticam a ausência de um período de adaptação. Como a norma entrou em vigor imediatamente, há relatos de insegurança quanto a possíveis sanções e dificuldades para adequação rápida.
Debate chega ao Congresso Nacional - A repercussão da norma levou parlamentares a apresentarem propostas para sustar a medida no Congresso Nacional, por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).
Entre os argumentos estão o impacto econômico sobre pequenos produtores e a necessidade de ajustes na regulamentação para refletir melhor a realidade do campo.
Há também críticas quanto ao foco em critérios estéticos, como tamanho e aparência, sem considerar aspectos como qualidade nutricional e sustentabilidade da produção.
Tamanho do fruto não define qualidade - Especialistas destacam que o tamanho do morango está relacionado ao ciclo da planta e não necessariamente ao uso de insumos químicos.
Frutos maiores costumam aparecer nas primeiras florações, enquanto o manejo adequado da lavoura influencia mais diretamente a qualidade final.
O morango é reconhecido por seu valor nutricional, sendo rico em vitamina C, fibras e compostos antioxidantes, como antocianinas e flavonoides.
Produção sustentável e novos mercados - Apesar da fama de alto uso de agrotóxicos, iniciativas de produção integrada e orgânica têm ganhado espaço no país.
Regiões fora dos polos tradicionais, como o Norte e o Centro-Oeste, têm registrado crescimento no cultivo, com menor incidência de pragas e possibilidade de produção com menos insumos químicos.
Esses modelos, segundo produtores, também devem ser considerados no debate sobre regulamentação, especialmente no que diz respeito à diversidade de práticas agrícolas.
Equilíbrio entre controle e viabilidade - O cenário atual evidencia um impasse entre a necessidade de padronização do mercado e as condições reais de produção no campo.
Enquanto o governo aposta na organização e na transparência como caminho para fortalecer o setor, produtores defendem ajustes na norma para garantir viabilidade econômica, principalmente para pequenos agricultores.
A discussão segue em andamento e pode resultar em revisões ou adaptações na regulamentação, conforme o avanço do debate entre governo, setor produtivo e Legislativo. *SerraSCNotícias - 17/03/2026.
A Portaria MAPA nº 879, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21/01/2026, trouxe uma atualização relevante para empresas que atuam na produção, importação e exportação de morangos. A norma incorpora oficialmente ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa definidos no âmbito do MERCOSUL, conforme a Resolução GMC nº 08/23.
Na prática, o Brasil passa a adotar um padrão harmonizado de exigências sanitárias aplicáveis ao intercâmbio regional de morangos entre os Estados Partes. Ao mesmo tempo, a Portaria revoga duas normas anteriores do MAPA (IN nº 5/2011 e IN nº 11/2021), consolidando e atualizando as regras vigentes.
Serviço
Norma: Portaria MAPA nº 886/2026
Publicação: fevereiro de 2026 - O que define: padrões de qualidade, calibre, classificação e rotulagem do morango
Abrangência: mercado interno, Mercosul e importações - Situação: em vigor, com propostas de sustação no Congresso
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